MINUTA – PARTICIPAÇÃO a enviar para a ANACOM

Da autoria do grupo:
STOP 5G Algarve

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ou CTT para:
Av. José Malhoa, 12, 1099 – 017 Lisboa Portugal

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Assunto:

Participação na consulta pública sobre o projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de DUF nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz

TEXTO a escrever:

NOME, NIF ou CC, MORADA, venho por este meio, apresentar a minha oposição ao Projecto de Regulamento ANACOM aprovado a 06/02/2020, e atualmente em Consulta Pública até ao dia 03/07/2020 – Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de DUF nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.

Em Portugal, e até ao dia 3 de Julho de 2020, está em consulta pública o projecto de regulamento do leilão para atribuição de direitos de utilização das frequências para o 5G, nomeadamente, mas não exclusivamente, as faixas de 700 MHz e 3,6 GHz.

O movimento Stop 5G Algarve não pretende entrar num discurso alarmista e, muito menos, num discurso que apele e recorra às várias teorias da conspiração que se foram formando em torno da implementação do 5G. O que pretendemos, para já, é fazer valer os direitos de todos os cidadãos, enquanto pessoas e consumidores. Pretendemos fazer valer o direito à informação e o direito à saúde, a um “ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado”, conforme prescreve o artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa. Este nosso direito, enquanto cidadãos, legitima-nos a exigir que – ANTES da implementação de determinada tecnologia – haja um mínimo de certeza científica de que essa tecnologia não causará danos à saúde humana, danos em outras espécies, animais e vegetais, e danos ao ambiente.

Todos concordamos que não se pode jogar com a saúde das pessoas. Por conseguinte, perante a inexistência de estudos que nos mostrem que a implementação de frequências de 700 MHz e de 3,6 GHz são seguras para a saúde humana, até que esse momento ocorra, não podemos ficar passivos perante a instalação desta tecnologia.

Pelo contrário:
Quando temos estudos que cada vez mais demonstram que a radiação electromagnética artificial afecta todos os organismos vivos;
Quando sabemos e assistimos ao aumento do número de antenas como forma de, mais facilmente, ser propagado o sinal, tendo, tal implementação, como consequência imediata, o aumento da radiação electromagnética artificial;
Quando sabemos que muitas destas antenas são colocadas em áreas residenciais, inclusivamente junto a escolas, hospitais, centros de saúde, lares de idosos, etc.;
Quando sabemos que alguns dos estudos em que os operadores se baseiam, para afirmar a segurança da tecnologia 5G, são estudos muito incompletos e que assentam nos efeitos das frequências rádio que apenas causam danos aos seres humanos acima de determinada temperatura;
Quando tomamos conhecimento de que instituições como o Loyds of London ou a Swiss Re, que se dedicam à actividade de resseguro, consideram o risco associado ao 5G como Muito Elevado;
Quando tomamos conhecimento de que, na informação que as empresas de telecomunicações fornecem aos seus accionistas, um dos factores indicados como susceptível de fazer diminuir o valor das acções é, precisamente, litígios associados aos riscos de saúde.

Quando sabemos tudo isto e muito mais, não podemos ficar impávidos e serenos. Todos temos família, uns familiares mais novos, outros mais velhos; muitos de nós temos filhos, esposas, maridos, pais e mães; todos nós integramos, com maior ou menor intensidade, a comunidade.

Em 25 de Setembro de 2017, diante do Congresso americano, David Carpenter, especialista em saúde pública e professor de saúde ambiental na Universidade de Albany (Nova Iorque), opinou no sentido de aplicar prudência sempre que se fala dos efeitos na saúde dos humanos das ondas eletromagnéticas artificiais. Diz aquele Professor: “Não devemos repetir aquilo por que passamos a propósito do cigarro e do cancro do pulmão, em que a nossa nação se perdeu em bizantinices sobre cada pormenor de informação antes de advertir o público”.Por seu turno, Ronald Herberman, da Universidade de Pitsburgh, na Pensilvânia, responsável por um dos dez centros mais importantes de pesquisa contra o cancro na América do Norte, refere: “À luz dos 70 anos que foi preciso para retirarmos o chumbo das pinturas e dos 50 anos que precisamos para estabelecer de modo convincente o nexo entre o cigarro e o cancro do pulmão, afirmo que deveríamos extrair lições do passado para melhor interpretar os sinais dos riscos potenciais. Há no mundo três mil milhões de utilizadores de telefones celulares. Temos necessidade de uma mensagem de precaução”.

Mas a nossa exigência à informação entronca no direito a exigir uma avaliação de impacto ambiental prévia à atribuição de utilização de direitos de utilização das frequências que dão acesso à tecnologia 5G.
Este movimento não entende, nem aceita, que o processo de atribuição dos direitos de utilização das frequências para o 5G não seja antecedido de uma avaliação de impacto ambiental. Caso a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto – neste caso a ANACOM – assim entendesse, a lei de avaliação de impacto ambiental daria cobertura a esta pretensão. Quando estamos em presença de projectos que podem ter um impacto significativo no ambiente pela sua dimensão ou natureza, seja pela poluição e incómodos causados, ou os riscos para a saúde humana, impõe-se uma AIA.
Não o fazer é entender, porventura, que a implementação do 5G não tem quaisquer impactes, nem na saúde dos cidadãos, nem nos restantes seres vivos, nem no ambiente. Ora, esta visão, à luz do que já sabemos hoje, é errada.
Persistir no negacionismo, no olhar para o lado e manter o foco na perspectiva comercial e mesmo estratégica de colocar boa parte de um país num processo de transição digital sem atender a factores como saúde, bem-estar, ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, é violar a Constituição da República Portuguesa e ignorar o “todos” com que começa o n.º do artigo 66.º deste diploma fundamental. E “todos” somos nós.

Perante o exposto, não devem ser atribuídos quaisquer direitos de utilização das frequências para o 5G até que sejam disponibilizados e colocados em consulta pública dados que permitam avaliar os impactes que a libertação de tais frequências terá na saúde humana, nos restantes seres vivos e no ambiente.

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